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TRE-SP multa pré-candidatos em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

Juízes confirmaram liminares contra Ricardo Molina, Orlando Silva e o apresentador José Luiz Datena

TRE-SP multa pré-candidatos em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada
Mulher aproxima dedo da tela de smartphone (Ivan Radic/Flickr)
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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Régis Barbosa Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), confirmou na 3ª feira (19.jul) uma liminar que tinha determinado a retirada das expressões #TarcisioGovernador e #MolinaEstadual de publicações feitas no perfil do pré-candidato a deputado estadual Ricardo Molina (Republicanos) no Facebook. Para o magistrado, as hashtags configuram propaganda antecipada e, assim, descumprem artigo da Lei das Eleições.

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Na decisão, que condena o político ao pagamento de multa de pelo menos R$ 5 mil também -- por descumprimento do artigo com as expressões --, o juiz afirma que "a legislação eleitoral impediu de maneira absolutamente clara que se anuncie a candidatura em si, ao entender que tal ganha o significado de antecipação da propaganda eleitoral".

Por outro lado, Régis Barbosa Filho julgou que o ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas (Republicanos) não pode ser processado por causa das publicações. A ação contra ele e Ricardo Molina foi movida pelo PMB, partido do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, que é pré-candidato a governador de São Paulo também. Em nota, Molina disse que, em menos de 20 dias, foi surpreendido por "dois processos referentes a publicações em rede social". Um deles é o movido pelo PMB, e o outro, mais recente, foi protocolado pelo PSDB - pedindo liminar que determine a retirada de um vídeo denominado "Governador Raiz", em que o pré-candidato a deputado mostra diversas obras paradas no território paulista.

Ainda de acordo com Molina, o juiz que analisou a petição mais nova "negou a solicitação do partido e arquivou o processo". "O vídeo em questão continua em exibição nas redes sociais", acrescenta. Sobre a ação da sigla de Weintraub, diz que a legenda "solicitou a retirada de vários vídeos", mas o juiz determinou somente a remoção das duas hashtags, e que vai recorrer da multa.

Datena e Orlando Silva

Também na 3ª feira, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Claudia Bedotti, do TRE-SP, manteve decisões que obrigam a retirada de conteúdos envolvendo o deputado federal e pré-candidato à reeleição Orlando Silva (PCdoB-SP) e o ex-pré-candidato a senador por São Paulo José Luiz Datena (PSC). Segundo a magistrada, tratam-se de propaganda eleitoral antecipada.

Dessa forma, ela multou Orlando Silva e Datena em R$ 5 mil também. Segundo a juíza, no caso do político do PCdoB, a propaganda foi feita por ele em participação no podcast Inteligência Ltda, por meio de pedidos explícitos de voto, entre eles o de quando declarou "Kim, vota em mim que eu resolvo!", se referindo ao deputado federal Kim Kataguiri (União-SP). Ao SBT News, Orlando Silva disse que "quem assistir o debate verá que [a frase] foi uma ironia". Para a defesa do parlamentar, "a respeitável decisão não analisou o contexto fático de um bate-papo informal entre dois deputados". "Não há pedido de voto ao eleitor, não há menção ao cargo a ser disputado. "Estamos confiantes de que, em recurso, o caso será novamente apreciado e a multa será afastada".

Datena, por sua vez, teria feito propaganda antecipada por meio de uma publicação em sua página no Facebook. Conforme a juíza, diz o TRE-SP, a publicação tinha "inegável viés eleitoral e pedido explícito de voto para a disputa eleitoral vindoura". Ao SBT News, o apresentador disse que recorreu da decisão.

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