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Justiça

Justiça impede que criança peça indenização por ter nascido

Processo foi movido pela mãe em conjunto com a filha após mal procedimento de laqueadora

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Processo, no nome do pai, ainda segue tramitando em primeiro grau e deve ter o mérito julgado | TRF-4/Divulgação
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, impediu que uma criança fosse considerada autora de um pedido de indenização após ter nascido devido a um procedimento mal feito de laqueadura de trompas. A decisão, divulgada na 5ª feira (11.mai), determinou que o pedido de compensação fica destinado apenas aos pais do menor.

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O processo envolve uma menina nascida em 2019, no Rio Grande do Sul, três anos depois que a mãe realizou o procedimento para não ter mais filhos. O pedido foi movido em 2021 pela mulher, que também colocou a filha como autora, mas assumido pelo pai após a mãe morrer em decorrência da covid-19.

No total, a família pede indenização de R$ 50 mil por danos morais e meio salário mínimo mensal até que a menina complete 18 anos. 

A 1ª Vara Federal de Carazinho já havia negado a participação da menina no processo, alegando a "inexistência do 'direito de inexistir'", mantendo apenas o pai como autor. Houve recurso, e os desembargadores do TRF4 mantiveram a decisão de primeiro grau, alegando que "optaria a criança em não receber a dádiva da vida, em decorrência da miserabilidade econômica enfrentada pela família".

Na opinião dos julgadores, por ser menor de idade, a criança de dois anos não pode litigar em nome próprio. Os defensores, por outro lado, discordam afirmando que "não há qualquer elemento a indicar que a agravante pleiteia suposto 'direito de inexistir', mas que, na realidade, o que ela busca é o direito à reparação dos danos que a família sofreu por culpa do hospital".

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Apesar de a criança ter sido excluída do processo, a ação, em nome do pai da menina, segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.

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