STF rejeita ação e mantém prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
Partido Democrático Trabalhista questionava a constitucionalidade do dispositivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 6 votos a 4, a ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece o prazo de inelegibilidade de condenados. Segundo o partido, a expressão "após o cumprimento de pena" da lei faz com que a inelegibilidade possa se estender de forma indefinida dependendo de quanto tempo durar o processo contra o candidato.
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Por maioria de votos, o STF julgou inviável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. Os ministros entenderam que a ação do PDT pretendia rediscutir a validade de dispositivo da Lei da Ficha Limpa declarado constitucional pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade.
A decisão derruba liminar concedida pelo relator, ministro Nunes Marques, que havia suspendido a eficácia do trecho da lei.