TRT confirma justa causa de trabalhador por estelionato
Funcionário utilizava CPFs de terceiros para vender planos de TV e internet
Os magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) mantiveram a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que vendia assinaturas de pacotes de TV a cabo e internet utilizando CPFs de outras pessoas, sem o conhecimento delas.
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No recurso, o colegiado atendeu ao apelo da Teleperformance CRM S.A., prestadora de serviços da Sky Brasil Serviços Ltda, e modificou a decisão da primeira instância. A empresa recorrente alegou fraude e ato de improbidade praticados pelo empregado. Segundo a companhia, foi anexado aos autos gravações nas quais, o homem efetiva a venda sem autorização do titular dos documentos.
De acordo com testemunhas do trabalhador, essa prática era comum entre os vendedores, e os superiores tinham conhecimento do ato. Ainda de acordo com as testemunhas, em caso de restrição do CPF do interessado, tentava-se fechar o negócio por meio do documento do cônjuge, de amigos ou parentes. Já uma testemunha da empresa afirmou que eram passadas informações verbais de proibição do uso de CPF de outras pessoas que não a atendida.
O juiz Moisés dos Santos Heitor afirma que "ainda que houvesse tolerância ou permissão pelos superiores das reclamadas, o empregado não poderia realizar atos contrários à lei. O fato, por si só, é suficiente para a caracterização da justa causa".
O magistrado ressaltou "que a conduta não pode ser relevada, uma vez que implica prejuízo a terceiro, que tem seu nome vinculado a um serviço que não adquiriu, podendo tornar-se inadimplente ou sofrer transtornos e despesas para reverter a situação".
Assim, a 1ª Turma reconheceu a falta grave aplicada ao empregado, manteve a rescisão contratual por justa causa e excluiu da condenação o pagamento das verbas decorrentes de dispensa imotivada.