Toffoli suspende quebra do sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef
Segundo ministro, medida aprovada pela CPI se refere a período que extrapola "objeto da investigação"
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta 4ª feira (25.ago) a quebra do sigilo fiscal de Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A decisão atende a pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com a entidade, "não há fundamentação idônea para se afastar o sigilo fiscal do ora assistido e das empresas com quem tenha qualquer participação, deixando-se de indicar uma causa provável que justificasse a medida, e tampouco tendo demonstrado que as informações almejadas não poderiam ser obtidas por outros meios".
Agora, ao conceder a liminar, Toffoli pontuou que a medida é necessária porque "não se sabe ao certo se as informações requisitadas, que serão encaminhadas pela Receita Federal do Brasil à CPI, estariam ou não associadas ao exercício profissional da advocacia do assistido, em princípio inviolável, nos termos do inc. II do art. 7º da Lei n. 8.906/1994". Ainda de acordo com o ministro, o período ao qual a quebra do sigilo de Wassef se refere "vai muito além do início da Pandemia no Brasil, em 20/3/20, segundo o Decreto Legislativo nº 6, extrapolando, a toda evidência, o objeto da investigação da CPI em apreço".
Depois que a CPI aprovou o acesso aos dados do advogado, ele disse ao SBT News que estava sendo perseguido politicamente por trabalhar para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Veja a decisão de Toffoli na íntegra:
Medida Cautelar by Guilherme Delinardi Resck on Scribd