Nos últimos 18 meses, 771 civis foram julgados pela Justiça Militar
STM condenou 163 não-militares e absolveu 51. Crimes vão de desacato a roubo de armas das Forças Armadas
Nos últimos 18 meses, a Justiça Militar julgou 771 civis. Números obtidos com exclusividade pelo SBT News no Superior Tribunal Militar (STM) mostram que, dos processos que já chegaram ao fim, 163 não-militares foram condenados e 50, absolvidos. Os crimes vão de desacato, calúnia, furtos de frutas em áreas militares a invasão de quarteis e roubos de armas exclusivas das Forças Armadas por traficantes, além de homicídios.
A variedade e o teor ofensivo dos crimes, mais precisamente a calúnia, levaram a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) a questionar a razão de eventuais reportagens críticas a militares receberem tratamento diferente de textos que confrontam outros servidores. E, assim, no último mês de abril, enviou ao Supremo Tribunal Federal uma ação para coibir o emprego abusivo de procedimentos criminais contra o exercício da liberdade de expressão e de imprensa.
"Uma coisa um crime de um grupo de traficantes contra um quartel, um roubo de armas exclusiva das Forças Armadas, outra, bem diferente, é pensar em julgar um jornalista por causa de uma reportagem na Justiça Militar", disse um ministro do Supremo que preferiu não se identificar. O SBT News pediu ao STM o detalhamento das condenações por tipos de crimes, mas segundo o tribunal o levantamento não foi concluído até a última 6ª feira (2.jul)
"O Supremo tem entendido que apenas nos casos em que as 'instituições militares' são afetadas é legítima a caracterização do fato como crime militar. Nos casos em que não se verifica a capacidade da conduta do autor de 'atingir as Forças Armadas', a Corte afasta a competência da Justiça Militar e a aplicação do Código Penal Militar", defenderam os advogados da ABI Cláudio Pereira de Souza Neto e Luis Guilherme Vieira em artigo publicado na Folha de S.Paulo em 2.jul.
Mesmo com tal interpretação, avaliam os advogados, as expressões "afetar as instituições militares" e "atingir as Forças Armadas" para aplicação deixam aberta a possibilidade de aplicação do Código Penal Militar pela Justiça Militar. O artigo 124 da Constituição diz que Justiça Militar deve processar e julgar os crimes definidos em lei. A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão da Presidência, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em qye defende que condutas praticadas por civis, quando ofensivas às instituições militares, devem ser configuradas como crimes militares e ser julgadas pela Justiça Militar da União.
Segundo o Código Penal Militar, civis podem julgados por crime militar nos seguintes casos: contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério Militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.