Lewandowski decide que Pazuello pode ficar em silêncio na CPI da Covid
Pela decisão do ministro do STF, general também não poderá receber voz de prisão
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, em parte, o habeas corpus ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Em decisão divulgada na noite desta 6ª feira (14.mai), o magistrado assegurou ao general o direito ao silêncio em perguntas que possam incriminá-lo na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado Federal.
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"Muito embora o paciente [Pazuello] tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, enquanto Ministro da Saúde, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, porquanto já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI", diz Lewandowski, na decisão, fazendo referência ao processo do Ministério Público Federal (MPF) que apura suposta omissão do ex-ministro na crise enfrentada pelo Amazonas.
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Pazuello permanece obrigado a comparecer ao colegiado, mas a decisão garantiu o direito de o ex-ministro ser assistido por um advogado durante todo o depoimento. O general também não poderá receber voz de prisão na comissão. Segundo Lewandowski, ele terá "o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constragimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo".
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O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STF na 5ª feira (13.mai), pela Advocacia-Geral da União -- que tem status de ministério. O ex-ministro foi convocado à CPI como testemunha. Todas as pessoas convocadas nessa condição têm o compromisso de dizer a verdade e não podem ficar caladas. Na 4ª feira (12.mai), o ex-secretário de Comunicação da Presidência teve a prisão pedida pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), pela acusação de falso testemunho. O presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM), contudo, negou o pedido.
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Em nota divulgada na 5ª, a AGU afirmou querer garantir à Pazuello "[a] o direito ao silêncio, no sentido de não produzir provas contra si mesmo e de somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais; [b] o direito de se fazer acompanhar de advogado; e [c] o direito de não sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais".
A pasta ainda argumentou que o habeas corpus preventivo, com pedido de medida liminar "busca assegurar direitos que o STF garante a toda pessoa ouvida em CPI's".
O ex-ministro da Saúde falaria à CPI no último 5 de maio. No entanto, alegou ter tido contato com pessoas diagnosticas com covid-19 e o depoimento foi remarcado para a próxima 4ª feira (19.mai). Em ofício enviado ao colegiado, o ex-ministro sugeria ainda a possibilidade de que sua oitiva fosse realizada em caráter virtual.
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Em duas semanas de depoimentos, Pazuello foi o único ministro da Saúde do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) a não ter sido ouvido pela comissão. Seus antecessores, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, foram os primeiros a depor, seguidos pelo atual titular da pasta, Marcelo Queiroga. O colegiado teve oitivas, ainda, do presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, do ex-secretário de Comunicação da Presidência Fábio Wajngarten e do gerente-geral da farmacêutica Pfizer na América Latina, Carlos Murillo.
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Confira a íntegra da decisão: