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"Estado é laico, mas as pessoas não são", diz PGR em sessão no STF

Augusto Aras defendeu que realização de cultos e missas com público é direito constitucional

"Estado é laico, mas as pessoas não são", diz PGR em sessão no STF
Foto: Roberto Jayme/TSE
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Nesta 4ª feira (7.abr), o procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a defender a realização de celebrações religiosas presenciais durante a pandemia, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o tema. Aras, no entanto, ressaltou que tais eventos devem ocorrer com regras que minimizem as chances de infecção pelo coronavírus.

"É necessário relembrar o lugar da religião em um estado democratico de direito e ter presente que o Estado é laico, mas as pessoas não são. Pelo contrário, as pessoas têm direito de professar a sua fé. Direitos e garantias são postos em defesa do cidadão contra o Estado, e não em favor do Estado contra o Estado", disse o procurador-geral.

Durante sua fala, Aras defendeu que a realização de cultos e missas presenciais é um direito constitucional e está relacionado à dignidade humana: "O que está em debate é a inconstitucionalidade material de decretos, ante o direito fundamental da liberdade de culto, independentemente da esfera federativa de origem, que veiculem a proibição total de templos". 

Segundo ele, "a Constituição Federal, ao dispor sobre a liberdade religiosa, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, e a proteção na forma da lei deve assegurar o livre exercício dele".

Veja também: Entenda a discussão sobre a liberação de cultos presenciais

Na 2ª feira (5.abr), Aras solicitou ao presidente do STF, Luiz Fux, que remetesse a relatoria de uma ação que trata sobre a presença de público em cultos e missas a Nunes Marques. Pouco antes do pedido, o relator do caso, Gilmar Mendes, rejeitou a ação do Partido Social Democrático (PSD) que pedia a suspensão do decreto do governo de São Paulo que proíbe a realização de celebrações religiosas presenciais. Nunes Marques, por sua vez, havia concedido, no sábado (3.abr), em outra ação, decisão favorável à realização de cultos com público.
 
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