Operação Faroeste: STF nega prisão domiciliar a desembargadora
Maria do Socorro Barreto Santiago está em prisão preventiva desde novembro de 2019
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta 3ª feira (6.abr), o pedido de prisão domiciliar da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria Socorro Barreto Santiago. A magistrada está detida desde novembro de 2019, acusada de integrar um suposto esquema de venda de sentenças judiciais, investigado na Operação Faroeste.
A operação, deflagrada no fim do ano passado, desvendou uma organização criminosa que contava com membros do Judiciário baiano. Eles agiam na venda de decisões judiciais e crimes que contribuíram com a grilagem de terras no oeste da Bahia.
O STF seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso. Na sessão desta 3ª feira, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista afirmou que a desembargadora teve grande destaque na organização criminosa, e que existem elementos que provam que ela movimentou cerca de R$ 1,8 milhões sem origem ou destino declarados.
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a magistrada, constatou-se que ela possuía centenas de jóias, 162 obras de arte e aproximadamente R$ 100 mil em dinheiro vivo. Também foram encontradas escrituras de imóveis.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a prisão domiciliar da magistrada. Nunes Marques e Cármen Lúcia o acompanharam no voto. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela concessão do habeas corpus.
A operação, deflagrada no fim do ano passado, desvendou uma organização criminosa que contava com membros do Judiciário baiano. Eles agiam na venda de decisões judiciais e crimes que contribuíram com a grilagem de terras no oeste da Bahia.
O STF seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso. Na sessão desta 3ª feira, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista afirmou que a desembargadora teve grande destaque na organização criminosa, e que existem elementos que provam que ela movimentou cerca de R$ 1,8 milhões sem origem ou destino declarados.
"Ela, solta, poderia ocultar ou turbar a produção probatória, ainda que afastada do cargo", disse o subprocurador.
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a magistrada, constatou-se que ela possuía centenas de jóias, 162 obras de arte e aproximadamente R$ 100 mil em dinheiro vivo. Também foram encontradas escrituras de imóveis.
Votação ficou em 3x2
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a prisão domiciliar da magistrada. Nunes Marques e Cármen Lúcia o acompanharam no voto. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela concessão do habeas corpus.
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