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Rio vai pagar bônus para policiais que apreenderem fuzis

Decreto, assinado pelo governador Cláudio Castro (PL), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta 2ª

Rio vai pagar bônus para policiais que apreenderem fuzis
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O governo do Estado do Rio de Janeiro vai pagar R$ 5 mil de bônus para cada fuzil apreendido por policiais civis e militares durante o serviço ou a folga remunerada. O decreto, assinado pelo governador Cláudio Castro (PL), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta 2ª feira (21.ago).

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O governador comemorou a publicação do decreto em suas redes sociais. "Fuzil é arma de guerra. Quanto mais tirarmos das mãos de bandidos, menos será necessário que os nossos policiais usem", disse Cláudio Castro em seu Twitter.

Segundo o texto, o pagamento será feito para o "responsável pela apreensão de arma de fogo do tipo fuzil sem registro e/ou autorização legal de porte, com ou sem a prisão em flagrante ou a apreensão do adolescente em conflito com a lei em cuja posse estiver o objeto apreendido". Em caso de mais de um policial envolvido diretamente na apreensão, o valor será dividido.

Agentes que estiverem afastados disciplinarmente do trabalho estão impedidos de receber o bônus. O valor será calculado e pago no final de cada semestre, após um laudo pericial atestar a eficácia do fuzil e "sua capacidade para produzir tiro".

Veja o decreto na íntegra:

De acordo com o decreto, a medida foi instituída para atender as determinações do plano de redução da letalidade policial, em cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil.

Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil

Em 16 de fevereiro de 2017, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro nos casos que envolveram duas incursões policiais na Favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro, em 1994 e 1995, resultando na morte de 26 homens e em crimes de violência sexual contra três mulheres.

O Estado foi condenado pela violação do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, do direito à proteção judicial, e do direito à integridade pessoal.

A Corte estabeleceu que o Estado do Rio de Janeiro violou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ordenou a adoção de diversas medidas de reparação.

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