Justiça de SP derruba obrigatoriedade do uso de máscara na USP
Decisão atende a pedido de uma estudante do curso de Educação Física
A Justiça de São Paulo suspendeu, em uma liminar do dia 13 de janeiro, a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro da Universidade de São Paulo, a USP.
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Na decisão, o relator Edson Ferreira da Silva, da 12ª Câmara de Direito Público, levou em conta a declaração do Ministério da Saúde que deu fim ao estado de emergência sanitária decorrente da Covid-19 no país, em 22 de maio de 2022.
A liminar atende a um pedido da estudante Danyelle Csiszar Ginalles, do curso de Educação Física. Ela entrou com um mandado de segurança contra a USP em junho de 2022.
Uso de máscara
O uso da proteção, recomendada em situações de aglomeração para conter os casos de infecção por coronavírus, havia voltado a ser obrigatório na universidade no dia 16 de novembro de 2022, devido ao aumento no número de pessoas com sintomas gripais na comunidade universitária.
A determinação da reitoria da USP era de que elas fossem utilizadas em ambientes fechados, como bibliotecas, salas de aula, laboratórios, auditórios e setores administrativos.