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Lei sancionada pelo governo pretende valorizar os professores e profissionais da rede pública básica

Reivindicações antigas, como plano de carreira e jornada reduzida, estão contempladas no texto

Lei sancionada pelo governo pretende valorizar os professores e profissionais da rede pública básica
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Uma nova lei sancionada pelo governo federal pretende valorizar os professores e profissionais da rede pública básica. Reivindicações antigas, como plano de carreira e jornada reduzida, estão contempladas no texto.

Segundo Marcelo Costa, presidente da Comissão de Direitos à Educação da OAB do Pará, as diretrizes da nova lei vão servir de orientação para municípios e estados, responsáveis pelo ensino básico da rede pública.

"Ao implementarem seus planos de cargos, carreiras e salários, suas políticas públicas de valorização dos trabalhadores da educação, deverão obrigatoriamente observar as diretrizes e os critérios fixados por essa norma de caráter geral pela União", afirma Marcelo Costa.

Entre as normas estabelecidas, estão a contratação exclusiva por concurso público, a criação de plano de carreira - com possibilidade de progressão de acordo com o desempenho e desenvolvimento do profissional - e o incentivo à formação continuada.

A lei também prevê piso salarial atraente, número adequado de alunos por turma, jornada de trabalho de até 40 horas semanais, condições mínimas de salubridade e segurança, e autorização para uso de transporte escolar quando necessário.

Para o presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a lei deveria ser mais específica em alguns pontos: "esta lei aponta que professor, profissional da educação, tem que ter desenvolvimento na carreira, ou seja, se ele tem a formação normal médio, nível médio, se ele faz um curso superior, esse salário tem que aumentar, mas ela não diz qual o percentual desse aumento".

O representante da OAB reforça que os detalhes cabem aos municípios e estados. Se eles já têm regras próprias, deverão apenas adequá-las às diretrizes da nova lei.

"Não pode invadir a competência dos entes federativos. Não pode fixar percentuais, porque isso cabe a cada um dos entes, no limite das suas competências e dentro das suas realidades, fixar para as respectivas carreiras os percentuais de adicionais, de gratificações", diz Marcelo Costa.

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