Novo RG começa a ser emitido em mais quatro estados e no DF
Documento torna número do CPF como registro geral, único e válido para todo o país
A nova carteira de identidade começa, a partir desta 5ª feira (4.ago), a ser emitida também nos estados do Acre, Goiás, Minas Gerais e Paraná, além do Distrito Federal. O documento, que conta com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral e único, também terá QR Code e ícones dizendo o tipo sanguíneo.
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Segundo o governo federal, as mudanças estão previstas no Decreto nº 10.977/2022, que também determina validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento. No primeiro momento, serão produzidas apenas as identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com as certidões atualizadas.
No geral, todas as unidades federativas terão até março de 2023 para iniciar a emissão do documento. No entanto, mesmo com a confecção da nova carteira de identidade, o RG atual ainda vale por 10 anos.
Como atualizar o CPF?
A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.
Nesses casos, o cidadão pode enviar os documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:
- documento de identidade oficial com foto;
- certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- comprovante de endereço;
- foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
Para cidadão com 16 ou 17 anos:
- se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:
- documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):
- laudo médico atestando a deficiência;
- documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- documento que comprove o parentesco.
Posteriormente, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos seguintes endereços, nos estados que começam agora a fazer as primeiras emissões:
- Acre: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- Distrito Federal: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Goiás: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- Paraná: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.b
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