Lei dos Partidos Políticos é sancionada com veto
O projeto traz as normas para propaganda partidária gratuita

SBT News
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, o projeto de Lei dos Partidos Políticos. De acordo como texto, o "partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá dispor de 5 minutos por semestre, aqueles com 10 a 20 deputados disporão de 10 minutos e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e, em igual quantidade, nas emissoras estaduais", afirma o texto.
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Outra previsão legal é a inserção anual de, no mínimo, 30% das propagandas para promover e difundir a participação política feminina. E fica proibida a participação de pessoa filiada ao partido. As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitido somente no primeiro semestre.
É importante lembrar que a lei sancionada também proíbe a prática de atos que incitem à violência, que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas, as chamadas fake news, sob pena de punição no semestre seguinte.
O único veto foi ao dispositivo que estabelecia que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto, uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita sem previsão legal.
A lei também lista as finalidades da propaganda partidária: a difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas, a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, o incentivo à filiação partidária, e a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.