Novo plano anticorrupção busca regulamentação do lobby
Decreto presidencial também traz normas que regulamentam a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Conflito de Interesses e o Regime Jurídico Único
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O governo lançou nesta quarta-feira (9.dez) o Plano Anticorrupção para o período de 2020 a 2025. São 142 ações com mecanismos de prevenção (78), detecção (34) e responsabilização (30) por atos de corrupção no país. As medidas estão voltadas para recomendações internacionais e também tratam da regulamentação do lobby, que até hoje não está previsto em lei.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o tema precisa de regras "lobby não pode ser criminalizado mas sim regulamentado por meio de legislação específica. Contudo o lobista que comete ato de corrupção deve ser investigado e punido", concluiu.
Além disso, o novo plano conta desde novembro, com o decreto que estabeleceu a criação de "unidades de compliance" em toda a administração públicas. Outras ações e medidas também ajudam no combate à corrupção como as normas que tipificam o crime da lavagem de dinheiro, as leis da Transparência, de Acesso à Informação e de combate às Organizações Criminosas.
Em video divulgado no evento, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou quem 2020 foram recuperados R$ 2 bilhões com medidas anticorrupção e que 285 funcionários públicos foram expulsos por causa deste crime. O governo também apresentou 954 sanções em empresas privadas e foram aplicadas R$ 111 milhões em multas e R$ 13,7 bilhões em acordos de leniência.
O ministro da CGU, Wagner Rosário, destacou que 505 operações foram realizadas entre 2003 a 2020 com a Polícia Federal. Foram 87 neste ano com R$ 5,64 bilhões de prejuízo principalmente nas áreas de saúde e educação.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto com intuito de aumentar o controle da Administração Pública Federal sobre a evolução patrimonial ilícita e exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos.
A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função.
O agente poderá franquear acesso, alternativamente, mediante autorização em meio eletrônico, às declarações anuais de Imposto sobre a Renda (IRPF). O agente deverá entregar a declaração anualmente ou na posse. A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF ensejará sanção administrativa.
As declarações sobre conflito de interesses, por sua vez, serão devidas por ministros, ocupantes de cargos ou funções iguais ou superiores a DAS 5 e dirigentes de entidades. Esses agentes deverão informar sobre familiares no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, relacionar as atividades privadas exercidas e identificar toda situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses.
O Governo Federal vai encaminhar Projeto de Lei ao Congresso Nacional que altera o art. 124 da Lei 8.112, de 1990, e inclui a necessidade expressa de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo. A mudança visa aprimorar os critérios para a caracterização do cometimento de ilícito de natureza administrativa disciplinar.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o tema precisa de regras "lobby não pode ser criminalizado mas sim regulamentado por meio de legislação específica. Contudo o lobista que comete ato de corrupção deve ser investigado e punido", concluiu.
Além disso, o novo plano conta desde novembro, com o decreto que estabeleceu a criação de "unidades de compliance" em toda a administração públicas. Outras ações e medidas também ajudam no combate à corrupção como as normas que tipificam o crime da lavagem de dinheiro, as leis da Transparência, de Acesso à Informação e de combate às Organizações Criminosas.
Em video divulgado no evento, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou quem 2020 foram recuperados R$ 2 bilhões com medidas anticorrupção e que 285 funcionários públicos foram expulsos por causa deste crime. O governo também apresentou 954 sanções em empresas privadas e foram aplicadas R$ 111 milhões em multas e R$ 13,7 bilhões em acordos de leniência.
O ministro da CGU, Wagner Rosário, destacou que 505 operações foram realizadas entre 2003 a 2020 com a Polícia Federal. Foram 87 neste ano com R$ 5,64 bilhões de prejuízo principalmente nas áreas de saúde e educação.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto com intuito de aumentar o controle da Administração Pública Federal sobre a evolução patrimonial ilícita e exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos.
A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função.
O agente poderá franquear acesso, alternativamente, mediante autorização em meio eletrônico, às declarações anuais de Imposto sobre a Renda (IRPF). O agente deverá entregar a declaração anualmente ou na posse. A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF ensejará sanção administrativa.
As declarações sobre conflito de interesses, por sua vez, serão devidas por ministros, ocupantes de cargos ou funções iguais ou superiores a DAS 5 e dirigentes de entidades. Esses agentes deverão informar sobre familiares no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, relacionar as atividades privadas exercidas e identificar toda situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses.
O Governo Federal vai encaminhar Projeto de Lei ao Congresso Nacional que altera o art. 124 da Lei 8.112, de 1990, e inclui a necessidade expressa de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo. A mudança visa aprimorar os critérios para a caracterização do cometimento de ilícito de natureza administrativa disciplinar.
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