Governo ajusta Lei Aldir Blanc para garantir R$ 600 ao setor cultural
As alterações foram feitas para dinamizar a operacionalização do programa, sem custos.
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Foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18.set) o ato normatio que regulamenta a Lei Aldir Blanc, que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estao de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, publica ato normativo e altera o Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei Aldir Blanc (lei nº 14.017, de 2020), lei que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
No mês passado, o governo publicou o decreto que prevê a transferência de R$ 3 bilhões para estados e municípios. Os trabalhadores do setor terão direito a três parcelas de R$ 600 e os espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil.Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Segundo os ministérios do Turismo e da Economia, as alterações agora realizadas têm por objetivo,"resolver problemas identificados durante a operacionalização do programa, sem qualquer custo adicional à Administração Pública".
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, publica ato normativo e altera o Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei Aldir Blanc (lei nº 14.017, de 2020), lei que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
No mês passado, o governo publicou o decreto que prevê a transferência de R$ 3 bilhões para estados e municípios. Os trabalhadores do setor terão direito a três parcelas de R$ 600 e os espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil.Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Segundo os ministérios do Turismo e da Economia, as alterações agora realizadas têm por objetivo,"resolver problemas identificados durante a operacionalização do programa, sem qualquer custo adicional à Administração Pública".
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