TRE concede dois direitos de resposta a Tarcísio na propaganda de Haddad
Respostas devem ser divulgadas em tempo igual ao da ofensa, mas não inferior a um minuto
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu dois direitos de resposta ao candidato ao governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), na propaganda em rádio de seu adversário, Fernando Haddad (PT).
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Um dos direitos de resposta concedido é referente ao áudio do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) com ofensas à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizado pela campanha de Haddad na propaganda em bloco.
"Embora o conteúdo reproduzido seja condizente com o originário, o que não é alvo de insurgência na representação, há severos indícios de que as assertivas empreendidas a respeito ultrapassaram os limites legais. Ademais, fazem reverberar tal conteúdo extremamente reprovável, cuja reprodução e preservação na grade de propaganda acarretaria como consequência a propagação ilegal de tão graves atentados à imagem do Poder Judiciário e à honorabilidade, inclusive sob as luzes femininas do seu exercício, de Ministra do E. Supremo Tribunal Federal e do C. Tribunal Superior Eleitoral", afirmou o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.
O TRE também confirmou o direito de resposta à propaganda que correlaciona abusos sexuais que aconteceram na missão brasileira no Haiti e a presença de Tarcísio na missão.
As respostas devem ser divulgadas em tempo igual ao da ofensa, mas não inferior a um minuto. Esta 6ª feira é o último dia de veiculação da propaganda eleitoral em rádio e televisão.
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