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TSE diz que servidor foi exonerado por denúncias de assédio moral

Corte afirma que declarações de Alexandre Machado à PF sobre fiscalização de rádios "são falsas e criminosas"

TSE diz que servidor foi exonerado por denúncias de assédio moral
TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota nesta 4ª feira (26.out) em que afirma que o servidor Alexandre Gomes Machado foi exonerado por "indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas". Alexandre teria relatado à Polícia Federal falhas em fiscalização da veiculação de propaganda eleitoral em rádios, mas o TSE ressaltou que não é responsável por fazer a distribuição das peças aos veículos de comunicação.

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"A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado", afirma a Corte Eleitoral. "As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas", acrescenta o TSE.

Ainda na nota, o Tribunal afirma que, "ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que 'desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita'. "Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização."

A Justiça Eleitoral também reiterou "que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha".

Confira a íntegra da nota do TSE:

"O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. 

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que 'desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita'. 

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019."

Depoimento

Em depoimento à Polícia Federal, Machado disse ser "coordenador do pool de emissoras do TSE" e que "sem que houvesse nenhum motivo aparente, foi exonerado do cargo e conduzido por seguranças para o exterior do Tribunal". À PF, ele afirmou ainda "que acredita que a razão de sua exoneração seja pelo fato de que desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita". 

No mesmo depoimento à PF, Machado disse ainda ter recebido, nesta 4ª, um e-mail de uma emissora de rádio dizendo que havia deixado de passar 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) no período de 7 a 10 de outubro e que cerca de 30 minutos depois de comunicar à chefe sobre a mensagem, foi comunicado de sua exoneração. A demissão de Machado, porém, consta no Diário Oficial da União em sua versão regular desta 4ª. Não se trata de uma edição extra. 

As inserções gratuitas das propagandas eleitorais dos candidatos ganharam destaque nesta semana após a campanha de Bolsonaro alegar que foram veiculadas, em rádios, 154 mil a menos do que a quantidade de inserções do adversário do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. A campanha acionou o TSE, mas o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, pediu que fossem entregues provas das acusações em um prazo de 24 horas. Na noite de 3ª feira (25.out), foi encaminhado o relatório e o Tribunal faz a análise do material.

Rádio

Em nota, a rádio citada por Machado em seu depoimento, a JM FM, de Uberaba (MG), confirma que passou um período sem veicular as inserções da campanha de Bolsonaro, mas porque não as recebeu do partido do presidente. A rádio também diz que procurou o TSE para saber como proceder e foi orientada a procurar diretamente a sigla. Feito isso, as inserções voltaram a ser enviadas e a equipe da rádio buscou a Justiça Eleitoral novamente para saber se precisava repor as propagandas faltantes. Porém, não recebeu resposta. 

Confira a íntegra da nota da rádio:

"A propósito das informações veiculadas nesta quarta-feira, a RÁDIO JM FM, de Uberaba, Minas Gerais, vem a público esclarecer o seguinte:

1)    Desde o início da propaganda eleitoral do 1º Turno, a Rádio JM vinha recebendo diretamente dos partidos e coligações os mapas de mídia e respectivos materiais para veiculação na programação diária da emissora.
2)    Todavia, no início do segundo turno das eleições presidenciais, os mapas e materiais de uma das campanhas deixaram de ser enviados. Tal fato foi detectado no dia 10 de outubro, oportunidade em que a emissora questionou a Justiça Eleitoral, por telefone, solicitando orientação sobre as medidas a serem adotadas. Da mesma forma, a emissora acionou o Partido Liberal, expondo a questão e pedindo que os mapas e materiais voltassem a ser encaminhados por email, a exemplo do que ocorreu no 1º Turno. Essa providência foi, então, adotada pelo Partido Liberal.
3)    Faltando uma semana para o término das eleições, e diante da ausência de orientação da Justiça Eleitoral sobre eventual necessidade de reposição das inserções não veiculadas, a emissora houve por bem formalizar a consulta ao egrégio Tribunal Superior Eleitoral, reiterando por escrito o PEDIDO DE ORIENTAÇÃO sobre como deveria proceder, se repondo as inserções que faltaram e de que forma. No entanto, até a presente data  a emissora não obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente.

Lamentamos que o assunto tenha motivado um debate político acirrado e absolutamente desproporcional sobre um questionamento que poderia ter sido resolvido com a simples resposta pedida pela emissora, que assim o fez baseada no princípio da boa-fé e transparência, sempre no propósito de defesa da democracia e de seus ideais, bem como na intenção de sempre bem informar os eleitores, de forma correta e com a lisura que caracteriza sua atuação nas comunicações do país.

Desde 2010 a Rádio JM sempre recebeu e veiculou a propaganda eleitoral gratuita, mantendo relacionamento cordial com todos os partidos e cumprindo fielmente a legislação eleitoral em todos os seus termos. Não há histórico, em eleições pretéritas, de qualquer problema da emissora com a Justiça Eleitoral ou com partidos e coligações. Pelo contrário, a emissora sempre recorreu à Justiça Eleitoral em busca de informações e esclarecimentos quando necessários, sem passar pelo constrangimento a que ora está exposta, desnecessariamente.

Por fim, a Rádio JM se coloca à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e coligações, e a todos os órgãos de transparência que compõem a Missão de Observação Eleitoral Nacional (MOE), para os esclarecimentos que se fizerem necessários."

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