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TSE disponibiliza "cola" para eleitor usar no dia das eleições

Papel pode ser baixado no portal da Corte Eleitoral; eleitor preenche com números dos candidatos

TSE disponibiliza "cola" para eleitor usar no dia das eleições
TSE disponibiliza cola para eleitor usar no dia das eleições
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Eleitores podem levar a chamada "cola eleitoral" com o número de seus candidatos para a cabine de votação. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível imprimir um papel com espaços para serem preenchidos com as informações para que o eleitor não se esqueça no dia das eleições, marcadas para amanhã, domingo (2.out). Veja:

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cola
Cola eleitoral disponibilizada pelo TSE | Divulgação

A prática de levar "cola" é incentivada pela Justiça Eleitoral para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação. Além disso, neste ano, o eleitor não poderá consultar o número dos candidatos na internet na hora da votação, já que será proibido levar o celular para a cabine. 

O uso do aparelho durante a escolha dos candidatos nunca foi permitido. No entanto, neste ano, a novidade é que o celular precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos. 

No momento da votação, o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação. Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, "não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral", segundo o TSE.

Ordem de votação

Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:

  1. deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
  2. deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  3. senadora ou senador (três dígitos);
  4. governadora ou governador (dois dígitos);
  5. presidente da República (dois dígitos)
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