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Eleições 2022: confira as principais mudanças definidas pelo TSE

Resoluções definem pesquisas de intenção de voto até adoção da linguagem inclusiva

Eleições 2022: confira as principais mudanças definidas pelo TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta 5ª feira (16.set), as definições e as novas regras que regulamentam as eleições de 2022. A corte aprovou resoluções que tratam das pesquisas eleitorais, da totalização de votos, da proclamação dos resultados e do calendário eleitoral. Confira as principais mudanças: 

Votação é encerrada no mesmo horário em todo o Brasil: no ano que vem, o horário de votação (um total de oito horas) vai ser baseado no horário de Brasília, ou seja, o início e o encerramento vão ocorrer ao mesmo tempo em todo o país. As pessoas que moram em diferentes fusos terão que se adaptar. Quem mora no Acre, vai ter a votação iniciada duas horas antes, quem mora em Fernando de Noronha, vai ser uma hora depois. 

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Segundo turno: em caso de morte ou desistência ou impedimento legal de candidato(a) no segundo turno, os candidatos com maior votação no primeiro turno vão ser convocados. 

Destinação dos votos: candidato(a) que tenha registro indeferido ou cancelado depois da eleição vai ter votos destinados ao partido pelo qual concorreu. Além disso, serão computados como votos válidos os destinados a candidatos que tenham registro deferido por decisão transitada em julgado ou por decisão ainda em objeto de recurso ou ainda que não foi apreciado pela Justiça Eleitoral. 

Diplomação: a expedição do diploma (ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e pode tomar posse do cargo) pode ter recurso no prazo de três dias contados da diplomação e será suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. 

Federações partidárias: partidos políticos podem se unir e disputar as eleições como uma só legenda em 2022. A proposta foi criada por meio da última reforma eleitoral e os partidos que se unirem devem permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. Para participar das eleições, as federações têm as mesmas obrigações dos partidos. Por exemplo, o registro de um estatuto junto ao TSE até seis meses antes do pleito ou também a definição de quantos lugares na Câmara cada partido ou federação podem ter. Ou seja, estão submetidas às mesmas regras de uma sigla única.

Candidaturas coletivas: os nomes das candidaturas coletivas vão constar na urna. O nome do coletivo ou grupo que representa sua candidatura vai estar ao lado do nome individual do candidato. 

Coligações para eleições majoritárias: coligações para a disputa de cargos no Legislativo não são permitidas. Só serão válidas para eleições majoritárias, ou seja, candidaturas para a Presidência da República, governos estaduais e Senado Federal. As legendas vão lançar isoladamente as próprias candidaturas aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. 

Conveções partidárias e registro de candidaturas: de 20 de julho a 5 de agosto de 2022, partidos e federações podem realizar conveções de forma presencial, virtual ou híbrida para definir candidaturas e coligações. O registro das  coligações pode ser solicitado à Justiça Eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2022. 

Cotas de gênero: partidos e federações podem registrar candidaturas preenchendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada gênero. Se houver descumprimento dos limites de cotas de gênero ou do número de candidaturas, a Justiça Eleitoral pode indeferir pedido de regitstro do partido ou da federação.

LGPD: a divulgação de dados pessoais para consulta no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou na página que vai tratar das candidaturas no site do TSE será restringida ao mínimo da necessidade legal, seguindo os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Pesquisas eleitorais: a partir de 1° de janeiro de 2022, entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais são obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. 

Calendário eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral definiu, ainda, o calendário eleitoral das eleições 2022. O primeiro turno será para no dia 02 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. 

Um eventual segundo turno para presidente e governador será no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Também pelo calendário, ficou estabecido o dia 19 de dezembro de 2022 para a diplomação dos eleitos.

Já a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, fica proibida a distribuição gratuita de bens, recursos ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução prevista no orçamento de 2021.

Na sessão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso agradeceu ao ministro Edson Fachin - que foi o relator da proposta - pelo "primoroso e exaustivo trabalho que desenvolveu ao longo dos meses para que pudéssemos completar este ano, véspera de ano eleitoral, com todas as resoluções devidamente elaboradas e aprovadas para que possamos ter um quadro jurídico totalmente estável e seguro para a eleições democráticas de 2022", concluiu.

*Informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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