Prazo para justificar ausência no 1º turno termina nesta 5ª feira
Cidadão que não regularizar situação com a Justiça Eleitoral perde uma série de direitos
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O prazo para os eleitores justificarem o porquê da ausência às urnas no 1º turno das eleições municipais, que ocorreu em novembro do ano passado, se encerra nesta 5ª feira (14.jan). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão que não realizar o procedimento deverá pagar uma multa e, caso não fique em dia com a Justiça Eleitoral, pode perder uma série de direitos.
Devido à pandemia do novo coronavírus, o TSE recomenda que os eleitores justifiquem através do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento também pode ser feito pela internet, por meio do Sistema Justifica.
Para justificar, o cidadão precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), explicando o motivo da ausência. Além disso, o TSE pede que uma documentação que comprove a razão da falta seja anexada. Caso o órgão não considere a justificativa aceitável ou se o formulário for preenchido com informações incorretas, o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral.
Se o requerimento for negado, o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para justificar, cujo valor pode variar com base na zona eleitoral e no valor estipulado pelo juiz.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação fica sujeito a uma série de restrições legais, tais como:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.
Devido à pandemia do novo coronavírus, o TSE recomenda que os eleitores justifiquem através do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento também pode ser feito pela internet, por meio do Sistema Justifica.
Para justificar, o cidadão precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), explicando o motivo da ausência. Além disso, o TSE pede que uma documentação que comprove a razão da falta seja anexada. Caso o órgão não considere a justificativa aceitável ou se o formulário for preenchido com informações incorretas, o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral.
Se o requerimento for negado, o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para justificar, cujo valor pode variar com base na zona eleitoral e no valor estipulado pelo juiz.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação fica sujeito a uma série de restrições legais, tais como:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.
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