Justiça Eleitoral barra posse de prefeito eleito de Petrópolis
TSE negou recurso de Rubens Bomtempo, condenado em ação de improbidade administrativa a perda de direitos políticos por 8 anos
Publicidade
O prefeito eleito em Petrópolis, no Rio, Rubens Bomtempo (PSB) está impedido pela Justiça de tomar posse a partir de 1º de janeiro. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O despacho, assinado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos, relator do processo, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral para indeferir a candidatura de Bomtempo sob argumento de ele não ter condição de elegibilidade por ter tido suspensão de direitos políticos em uma já decisão transitada em julgado.
A 1ª instância da Justiça Eleitoral já tinha decidido que Bomtempo não poderia assumir o cargo de prefeito. Ele, no entanto, recorreu, mas teve recurso negado pelo TSE.
O Ministério Público pediu indeferimento da candidatura por alegar que o então candidato do PSB tinha sido condenado em uma ação de improbidade administrativa que impunha a ele perda de direitos políticos por 8 anos.
Bomtempo já foi prefeito da cidade de Petrópolis por outros três mandatos.
Com a decisão, a cidade de Petrópolis pode ser obrigada a realizar novas eleições municipais em 2021. Até lá, o município deve ser comandado pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Em nota divulgada nas redes sociais, Bomtempo afirmou que nunca foi condenado por desvio de dinheiro público o enriquecimento ilícito.
"Quando estive à frente da prefeitura de Petrópolis, implantamos políticas públicas, criamos uma rede de proteção social, fizemos obras que mudaram a cara da cidade - e isso tudo sem permitir que quadrilhas saqueassem os cofres públicos", escreveu. "Infelizmente, no entanto, desde 2012 meus adversários resolveram criar uma verdadeira fábrica de processos contra mim. Em vez do bom debate, tentam, a todo custo e a qualquer preço, machar minha reputação".
O prefeito eleito afirmou ainda que as acusações contidas na ação de improbidade chegaram a ser aprovadas por uma lei aprovada na Câmara e se queixou que não teve direito à defesa. "Um processo no qual jamais poderia caber enriquecimento ilítico", disse. "O caso foi julgado na primeira instância por um juiz que nem vive em Petrópolis, e pior: não tive a chance de plena defesa, uma vez que meu advogado estava com problemas de saúde e não recorreu da ação".
Leia a íntegra da decisão monocrática do TSE
O despacho, assinado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos, relator do processo, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral para indeferir a candidatura de Bomtempo sob argumento de ele não ter condição de elegibilidade por ter tido suspensão de direitos políticos em uma já decisão transitada em julgado.
A 1ª instância da Justiça Eleitoral já tinha decidido que Bomtempo não poderia assumir o cargo de prefeito. Ele, no entanto, recorreu, mas teve recurso negado pelo TSE.
O Ministério Público pediu indeferimento da candidatura por alegar que o então candidato do PSB tinha sido condenado em uma ação de improbidade administrativa que impunha a ele perda de direitos políticos por 8 anos.
Bomtempo já foi prefeito da cidade de Petrópolis por outros três mandatos.
Com a decisão, a cidade de Petrópolis pode ser obrigada a realizar novas eleições municipais em 2021. Até lá, o município deve ser comandado pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Em nota divulgada nas redes sociais, Bomtempo afirmou que nunca foi condenado por desvio de dinheiro público o enriquecimento ilícito.
"Quando estive à frente da prefeitura de Petrópolis, implantamos políticas públicas, criamos uma rede de proteção social, fizemos obras que mudaram a cara da cidade - e isso tudo sem permitir que quadrilhas saqueassem os cofres públicos", escreveu. "Infelizmente, no entanto, desde 2012 meus adversários resolveram criar uma verdadeira fábrica de processos contra mim. Em vez do bom debate, tentam, a todo custo e a qualquer preço, machar minha reputação".
O prefeito eleito afirmou ainda que as acusações contidas na ação de improbidade chegaram a ser aprovadas por uma lei aprovada na Câmara e se queixou que não teve direito à defesa. "Um processo no qual jamais poderia caber enriquecimento ilítico", disse. "O caso foi julgado na primeira instância por um juiz que nem vive em Petrópolis, e pior: não tive a chance de plena defesa, uma vez que meu advogado estava com problemas de saúde e não recorreu da ação".
Leia a íntegra da decisão monocrática do TSE
Decisão do TSE sobre prefeito de Petrópolis by Ricardo Chapola on Scribd
Publicidade