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Entenda o que é o "Imposto do Pecado", presente na reforma tributária do governo

A seleção de bens que receberão uma incidência extra de tributos contempla aqueles prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Entenda o que é o "Imposto do Pecado", presente na reforma tributária do governo
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Também presente na Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso e que passa a ser regulamentada nesta etapa pelo Ministério da Fazenda, está uma incidência extra de Imposto Seletivo (IS). Ele contempla bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e é popularmente chamado de “imposto do pecado”. Isso significa que, se aprovado, esses produtos vão pagar mais impostos e, na teoria, ficar mais caros.

+Reforma tributária: entenda cinco pontos do projeto de regulamentação

Estão inclusos bebidas alcoólicas, veículos que produzem grandes quantidades de CO2 (como embarcações, aeronaves e carros), cigarros, bebidas açucaradas (como refrigerantes) e bens minerais extraídos (petróleo e minérios).

O principal foco é desencorajar o consumo desses produtos, estando imunes às exportações, onde recai um cálculo diferente, energia e telecomunicações. Há também algumas exceções dentro dos itens.

As alíquotas extras serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

Veja os produtos impactados pelo “imposto do pecado”:

  • Veículos poluentes;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais extraídos.

+Haddad entrega projeto de regulamentação da reforma tributária no Congresso

Veículos, embarcações e aeronaves

Fatores a serem levados em conta na determinação da alíquota e da base de cálculo incluem a potência do veículo, sua eficiência energética, desempenho estrutural e nível de tecnologia embarcada.

Automóveis comerciais leves considerados como sustentáveis, veículos vendidos a pessoas com deficiência ou a motoristas profissionais (taxistas) terão alíquota zerada. Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano e metropolitano não terão incidência do IS.

Bebidas alcoólicas e cigarro

No caso de bebidas com álcool, haverá ainda uma alíquota adicional. O IS será composto por uma % do valor e acrescido de um valor que considerará o teor alcoólico pelo volume dos produtos.

A respeito dos produtos do tabaco, o Brasil já impõe alíquotas sobre cigarros, porém, o governo propõe expandir a abrangência do IS para incluir também charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais.

O projeto também contempla medidas adicionais destinadas a reforçar o combate ao mercado ilegal, com foco principalmente no contrabando de cigarros.

Extração de minerais

A proposta também autoriza a aplicação do Imposto Seletivo sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, com alíquotas limitadas a um máximo de 1%. Inclui a redução da alíquota para zero no caso do gás natural utilizado como insumo em processos industriais.

Insumos agropecuários estão de fora, independente da origem, como é o caso do potássio (minério). São os casos dos insumos: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento.

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