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FGTS pode passar a ser corrigido de acordo com a poupança a partir de 2025; entenda

STF interrompeu o julgamento, mas três ministro já foram a favor da correção

FGTS pode passar a ser corrigido de acordo com a poupança a partir de 2025; entenda
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O julgamento da ação sobre a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi retomado nesta 5ª feira (9.nov) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em que o presidente, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram a favor da atualização monetária do Fundo a partir de 2025. O julgamento acabou suspenso após um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin que pode durar até 90 dias.

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O presidente Barroso defendeu também que a transição seja aplicada no ano corrente e em 2024 com a distribuição da totalidade dos lucros do Fundo aos cotistas.

As possíveis perdas passadas somente poderão ser avaliadas e recompostas por meio de nova lei ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

Para o presidente do STF, o julgamento dessa ação é urgente. "Segundo a Caixa, são mais de 1 milhão de ações ajuizadas sobre essa matéria. Apenas em 2023, 637 mil processos foram ingressados na Justiça federal. A cada mês que se posterga, milhares de ações são ajuizadas. A solução definitiva sobre essa ação é importante para o bom funcionamento do Poder Judiciário", afirmou Barroso.

Atualmente, o saldo do FGTS é corrigido mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. A taxa está quase zerada, fazendo com que a correção fique abaixo da inflação e os trabalhadores percam patrimônio.

A ação julgada no STF busca tornar essa correção inconstitucional e pede que ela seja substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou "outro índice à escolha" da Corte "desde que inflacionário", detalha a ação.
Caso aprovada pelo STF, a mudança na correção do FGTS beneficiará trabalhadores que têm ou já tiveram uma ou mais contas no fundo desde 1999.

De acordo com a advdogado-geral da União, Jorge Messias, o avanço na votação da nova correção é positivo para os trabalhadores e para o Governo. "Ficamos contentes com a evolução do voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI nº 5090 na Suprema Corte. A nova manifestação, que também foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça, mostra que houve uma sensibilidade com a argumentação apresentada pela AGU e com os números levantados pela Caixa Econômica Federal. Avaliamos que já temos uma vitória, ainda que parcial e preliminar, porque tudo indica que se caminha para a inexistência de passivo para as contas do Tesouro Nacional. As informações da Caixa encaminhadas ao ministro-relator mostram o impacto expressivo que eventual decisão do STF teria sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) caso prevalecesse na Corte o entendimento manifestado no voto originalmente apresentado por ele. Estamos confiantes de que os ministros do STF estão atentos aos impactos de sua decisão sobre o SFH, sobretudo sobre as condições dos financiamentos habitacionais para as pessoas de baixa renda. Do mesmo modo, sabemos que a Corte não descuidará da adequada recomposição das contas vinculadas dos trabalhadores brasileiros no FGTS. O pedido de vista do ministro Cristiano Zanin tem um aspecto positivo que é, por um lado, permitir que o governo tenha mais tempo para apresentar uma proposta de acordo e, por outro, permitir que os ministros possam refletir um pouco mais sobre a melhor solução de base constitucional para um assunto tão importante para os trabalhadores", declarou Messias. 

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