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Tabelar juros na "canetada" não é novidade; entenda

Ao menos três propostas foram apresentadas nos últimos dez anos; Constituição Cidadã inaugurou a ideia

Tabelar juros na "canetada" não é novidade; entenda
Tabelamento de juros
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Em 1988, ainda na concepção da "Constituição Cidadã" -- como foi batizada por Ulysses Guimarães a Carta Magna do país promulgada naquele ano -- havia um dispositivo formalizando o tabelamento dos juros em 12% reais ao ano. Uma canetada que buscava adequar uma realidade conduzida pelas forças -- e interesses -- de mercado a um Brasil que, já naquela época, exibia traços muito definidos de desigualdade social e econômica.    

  • Tentativa em 2013

Em 2013, o deputado federal Vieira da Cunha (PDT-RS) propôs a reintrodução no texto constitucional do teto máximo de 12% ao ano em termos reais para os juros praticados por instituições financeiras. Era a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 370/13. A proposta não foi votada e acabou por ser arquivada. 

  • Tentativa em 2020

Com origem no Senado Federal, de autoria do então senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o Projeto de Lei 1.166/2020 propõe congelar os juros do cheque especial e do cartão de crédito em 20% ao ano. Apesar do término do mandato de Álvaro Dias, a proposta segue em tramitação na Câmara, carecendo de encaminhamento pela Mesa Diretora da casa. 

  • Tentativa em 2023

O texto encaminhado ao Congresso é de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o Projeto de Lei 2685/22 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O relator incorporou ao texto a Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil). Pelo texto aprovado, quem emite cartões de crédito e outros dispositivos para pós-pagamento de compras e despesas deve apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) no sentido de se autorregular em termos de taxas de juros e encargos financeiros a serem aplicados sobre o saldo devedor dos cartões, no caso de não pagamento da fatura integral -- o conhecido crédito rotativo do cartão. Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento. Em última análise, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida. Em resumo: os juros só poderão chegar até o valor total da dívida em aberto. 

"A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo",  Alencar Santana (PT-SP) 

O autor do projeto, Elmar Nascimento, lembra que o texto aprovado foi amplamente negociado e foi objeto de acordo com bancos, Banco Central e o Ministério da Fazenda. "Foi tudo negociado. É um projeto que vai permitir a retirada de mais de 70 milhões de brasileiros da situação de inadimplência e vai impor uma autorregulamentação aos bancos, para que exista uma queda gradual da taxa de juros do rotativo do cartão de crédito", afirma ele.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a medida. "Somos contrários ao projeto, porque somos contra o governo trabalhar tabelando juro, regulando o dinheiro alheio", afirmou.

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