Receita Federal institui nota fiscal eletrônica para transações com ouro
Medida visa aumentar transparência e controle das operações; obrigatoriedade começa em 3 de julho
A Receita Federal instituiu, na 5ª feira (30.mar), a utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como Ativo Financeiro ou instrumento cambial. A medida, que servirá para registrar as operações de transações, já está em vigor, mas passará a ser obrigatória apenas a partir do dia 3 de julho.
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A nota fiscal será um documento emitido apenas virtualmente, cuja validade jurídica e autoria terá garantia mediante autorização prévia da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e assinatura digital do emitente. O processo será obrigatório para instituições autorizadas a operar com ouro em operações como:
- Primeira aquisição de ouro, em bruto, exclusivamente por instituição autorizada pelo Banco do brasil;
- Importação;
- Exportação;
- Compra e venda internas;
- Remessa por empresa de mineração de ouro a ser alienado a instituição financeira.
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Segundo a Receita, a medida visa aumentar a transparência e o controle das operações. "Adicionalmente, o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações, e promover o combate à sonegação", acrescentou.