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Saiba como "valorizar" seu imóvel na declaração do IR

O contabilista e economista Sandro Rodrigues dá dicas de como o contribuinte agir a respeito

Saiba como "valorizar" seu imóvel na declaração do IR
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Para o contribuinte que é proprietário de um imóvel residencial, seja ele urbano ou rural, há a possibilidade de ir além do valor de compra na hora de se fazer a declaração do Imposto de Renda. É possível "valorizar" o bem, caso ele tenha passado por reformas recentes ou esteja em processo ativo de financiamento. É o que explica o economista e contabilista Sandro Rodrigues.

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"Todos os valores de financiamentos devem ser lançados no IR do declarante, caso algum ano tenha sido deixado de anotar os valores, deverá retificar a declaração do ano em que não foi lançado o valor, fazendo que absolutamente nenhum valor deixe de ser registrado no custo do imóvel", indica Rodrigues, que é fundador e proprietário da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.

Na parte específica de financiamento, o economista avisa que não importa se o contribuinte está pagando parcelas mensais pelo imóvel a um banco, incorporadora ou construtora. O direito é o mesmo, indica. Ele, no entanto, observa que "deve ser registrado apenas o valor efetivamente pago durante o ano-base". No caso da declaração da vez, que deve ser feita até a próxima 3ª feira (31.mai), o ano-base é 2021.

Sobre as reformas, Rodrigues afirma que todas elas representam gastos que "incorporam ao custo do imóvel", seja ele uma casa ou um apartamento, por exemplo. Nesse ponto, o especialista reforça que a declaração de uma reforma pode ocorrer até cinco anos após a sua realização -- mas, em casos assim, é preciso fazer a chamada retificação da declaração do ano-base em que a obra foi feita. Para não ter problemas com a Receita Federal, ao informar uma reforma no IR, é necessário apresentar os devidos comprovantes a respeito.

"Guardar todas as notas fiscais dos insumos necessários à reforma, bem como todos os pagamentos com os respectivos recibos."

Sandro Rodrigues detalha quais são, afinal, os comprovantes necessários para anexar à declaração do Imposto de Renda na parte referente a reformas ou financiamento de imóveis. Ele aponta, inclusive, que há diferenças quando o fornecedor é uma empresa legalmente constituída ou um profissional autônomo.

"Sendo uma empresa, bastará as notas fiscais que contenham todos os valores e insumos utilizados na reforma. Sendo um profissional autônomo, será necessário, no entanto, guardar todas as notas fiscais dos insumos necessários à reforma, bem como todos os pagamentos com os respectivos recibos", afirma o contabilista ao SBT News. Ele sugere, ainda, como o contribuinte deve efetuar tais pagamentos: por meios bancários, para "evitar qualquer possibilidade de contestação pelo fisco".

O economista e contabilista Sandro Rodrigues | Divulgação

Imóvel valorizado, menos impostos a pagar

O contabilista destaca que, pensando pelo lado financeiro do contribuinte, é positivo apontar na declaração do Imposto de Renda os feitos que ajudam a mostrar que um imóvel se valorizou em determinado período. Em linhas gerais, ele avisa que, uma vez que, aos olhos das autoridades, um imóvel teve seu custo elevado, o proprietário dele terá menos impostos a pagar.

"Quanto maior o custo do imóvel, menor será o imposto a pagar."

"Aplicando o valor da venda na compra de outro imóvel urbano ou mesmo sendo a venda até R$ 440 mil reais, haverá a isenção desde que não tenha feito operação semelhante nos últimos cinco anos, ainda tem outras regras, exemplificando, imóvel adquirido antes de 1968, também está isento, independentemente do valor da venda", exemplifica o especialista. "No entanto, considerando que não sejam tais situações, quanto maior o custo do imóvel, menor será o imposto a pagar, no caso de lucro."

Passo a passo para declarar financiamento de imóvel no IR

  1. Uma vez no sistema de declaração, vá em "Bens e direitos";
  2. Selecione a opção "Novo";
  3. Em "Novo", é preciso ir ao "grupo 01", que é parte para imóveis;
  4. Escolha o código 11 para apartamento ou 12 para casa;
  5. Na parte de "Discriminação", informe os dados solicitados, como valor da compra do imóvel, data da concretização do negócio, o nome da instituição financeira em que foi acertado o financiamento, se foi usado recursos do FGTS e qual o total de parcelas;
  6. Para casas e apartamentos comprados no ano passado, basta deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2020" e informe o quanto foi pago no ano passado na parte "Situação em 31/12/2021" (é para considerar parcelas do financiamento, se foi usado FGTS no período e demais abatimentos do financiamento);
  7. Para a aquisição feita antes de 2021, é necessário informar o valor declarado do imóvel no ano-base 2020 mais os valores pagos ao longo do ano passado;
  8. Informe, nos campos indicados, dados como número da matrícula, nome do cartório de registro e área total do imóvel.

Passo a passo para declarar reforma de imóvel no IR

  1. Seguir o mesmo caminho até o item 5 da parte referente aos financiamentos;
  2. Ainda em "Discriminação", informe os gastos referente com a reforma em 2021. É preciso detalhar cada gasto referente a itens como, por exemplo, pedreiro, pintor e materiais de construção;
  3. Na parte de "Situação" também segue a mesma máxima relativa ao financiamento, mas sendo necessário destacar o total do valor gasto com a reforma;
  4. E também é preciso pontuar qual a área total do imóvel, o nome do cartório de registro e o número da matrícula.

Saiba mais:

+ Imposto de Renda: há doenças que isentam aposentados

+ Declaração de imposto de renda 2022: prazo vai até 31 de maio

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