Renegociação do Fies pode beneficiar até 1,2 milhão de estudantes
Medida promove descontos acima de 12% e parcelamento em até 150 meses
A renegociação das dívidas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), aprovada na 5ª feira (10.fev), pode beneficiar até 1,2 milhão de estudantes. A previsão é do ministro da Economia, Paulo Guedes, que reforçou a implementação de descontos nos débitos por conta da crise econômica causada pela pandemia de covid-19.
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"Vimos que o custo fiscal era irrisório. Os jovens já estavam sem pagar, eram os nem-nem [nem estudam, nem trabalham]", disse o ministro em cerimônia sobre a regulamentação da medida. "Esses jovens sem esperança saíram da faculdade devendo R$ 30 mil, R$ 40 mil, R$ 50 mil e não têm emprego para pagar", completou.
A renegociação do Fies foi aberta por meio de uma Medida Provisória (MP), publicada em 30 de dezembro pelo governo, e vale para estudantes que contrataram o programa até o segundo semestre de 2017. Todos os contratos firmados estão vinculados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, onde os estudantes podem realizar todo o procedimento de renegociação.
De acordo com dados do ministério da Educação (MEC), dos 2,6 milhões de contratos ativos formalizados até a data, mais de 2 milhões estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Desses, mais de um milhão de estudantes estão inadimplentes, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa 51,7% de inadimplência e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.
Dentre as principais medidas do texto estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios, e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida. Quando o débito passar de 360 dias, o desconto pode chegar a 86,5%, também com eliminação dos encargos.
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A redução da dívida pode aumentar, ainda, para 92% caso o estudante esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou seja beneficiário do Auxílio Emergencial. Além disso, o valor remanescente dessa dívida poderá ser parcelado em até dez vezes, com pagamento de parcela mínima de R$ 200.
Descontos previstos:
- 12% para pagamento à vista ou parcelamento até 150 vezes para contratos com atraso superior a 90 dias;
- 86,5% para contratos com atraso superior a 360 dias;
- 92% para quem tem atraso superior a 360 dias e é cadastrado no CadÚnico ou foi beneficiado pelo Auxílio Emergencial.