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Bolsonaro sanciona medida que facilita acesso ao crédito

Texto determina que microempresas e cooperativas recebam tratamento especial

Bolsonaro sanciona medida que facilita acesso ao crédito
Pessoas segura cédulas de R$ 10,00 e R$ 50,00 (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta 4ª feira (1º.jul) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) oriundo da Medida Provisória 1.028/2021, que estabelece regras com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e diminuir o impacto econômico provocado pela pandemia. O texto, que tem validade até 31 de dezembro deste ano, dispensa a necessidade de pessoas físicas e jurídicas apresentarem documentos de regularidade fiscal para aprovar o crédito.

Entre eles, estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural e, no caso de operações envolvendo recursos públicos, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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O PLV determina ainda que as microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia, além de aposentados e pensonistas, sejam tratados de forma especial na captação de crédito oferecido com recursos públicos, com condições facilitadas.

Por outro lado, em respeito à Constituição, o PLV mantém a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas de débito com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Além disso, estabelecimentos de crédito continuam obrigados a enviar -- à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) --, a cada três meses, a relação de operações novas e renegociadas que envolvam verbas públicas. No documento, deve cosntar a indicação a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.

**Com informações da Agência Brasil

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