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Pacheco promulga texto que reconhece estado de calamidade pública no RS até 2024

Texto permite que estado contrate empréstimos e aumente despesas sem violar regras de responsabilidade fiscal

Pacheco promulga texto que reconhece estado de calamidade pública no RS até 2024
Divulgação/Defesa Civil
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o texto que reconhece estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta 5ª feira (28.set), se dá em decorrência das enchentes que destruíram o estado após a passagem de um ciclone extratropical.

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A vigência do estado de calamidade permitirá que o governo gaúcho contrate empréstimos e aumente despesas com pessoal (pagamento de funcionários) sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, o ente não será punido caso não cumpra as regras nas localidades cobertas pelo decreto. Confira as ações permitidas:

  • Endividamento acima dos limites previstos na lei;
  • Dispensa de requisitos, como a comprovação de regularidade fiscal, para receber recursos de transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes);
  • Pagamento de ações de combate à calamidade pública com recursos vinculados a outras áreas;
  • Concessão de incentivos fiscais e aumento de despesa para o combate à calamidade pública.

Segundo Pacheco, o objetivo é flexibilizar as regras fiscais para ajudar na recuperação do estado, que ainda envolve custos imprevistos. "A promulgação do texto é a expressão da preocupação do Congresso Nacional com a situação do Rio Grande do Sul. Manifesto, uma vez mais, nossa solidariedade a todo o povo do Rio Grande do Sul", disse o senador.

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A passagem de um ciclone extratropical pelo Sul do país provocou grandes enchentes nos municípios gaúchos, deixando um rastro de destruição. Segundo último balanço da Defesa Civil, os eventos deixaram 50 mortos e 943 feridos, além de nove desaparecidos. Ao todo, 402.297 pessoas foram afetadas, e quase 22 mil estão desalojados ou desabrigados.

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