Bancada da segurança pública acelera votações sobre o tema
Fim da saidinha; penas maiores para roubo e medidas para combater "novo cangaço" foram aprovadas
A volta do recesso parlamentar na Câmara dos Deputados foi marcada pela aprovação de uma série de projetos da chamada bancada da segurança pública e também da bancada da bala na Casa. Entre as propostas, o Projeto de Lei 6.579/13, que acaba com as saídas temporárias de detentos dos estabelecimentos prisionais (os saidões); o PL 643/20, que aumenta as penas para os crimes de furto ou roubo cometidos durante a pandemia; e o Projeto de Lei 5.365/20, que tipifica as ações do chamado "novo cangaço".
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As matérias foram aprovadas com relativa folga pelo plenário. O PL que extingue as saídas temporárias, apreciado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Derrite (PL-SP), teve 311 votos favoráveis e 98 contrários. Derrite afirma que a suspensão da saída temporária é necessária, uma vez que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício e muitos não retornam ao sistema prisional.
"A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime", avalia Derrite.
De autoria do deputado Junio Amaral (PSL/MG), o PL 643/20 amplia as penas para os crimes praticados durante pandemias e estados de emergência. De acordo com a redação, a pena de furto nessas situações passará a reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3. A matéria foi aprovada por 408 votos favoráveis e 9 contra.
O autor do projeto é policial militar e diz já ter prendido criminosos que praticavam furtos em acidentes automobilísticos. "Muitas vezes esses abutres passavam por cima das vítimas, ignorando a sua agonia em uma situação totalmente vulnerável. Nada mais canalha do que um marginal se aproveitar dessa situação para levar vantagem", afirmou.
Já o PL 5.365/20, do deputado Sanderson (PL-RS), que tipifica e cria medidas para combater e punir o chamado "novo cangaço", estabelece pena de reclusão de 15 a 30 anos, podendo ser ampliada para até 40 anos, em caso de morte. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Neucimar Fraga (PP-ES).
O autor da matéria afirmou que, nos últimos anos, o crime organizado tem utilizado a tática do domínio de cidades pequenas, médias ou mesmo grandes. "A Câmara dos Deputados dá uma resposta à altura para que este tipo de crime seja tratado de forma autônoma, com o rigor que a situação exige", disse Sanderson.
Na pauta desta 5ª feira (4.ago), outras matérias de autoria do grupo poderão ser apreciadas. Na relação de itens que formam a ordem do dia, estão o Projeto de Lei 1.776-B/15, do deputado Paulo Freire (PR-SP), que inclui no rol de crimes hediondos os crimes de pedofilia; o PL 1.742/22, de Pedro Vilela (PSDB-AL), que prevê a perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo para os apenados por crimes de violência contra a mulher; e o Projeto 4.229/15, de Marcelo Belinati (PP/PR), que aumenta para crimes de estelionato.
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