Câmara aprova MP que altera cobrança de PIS e Cofins sobre o etanol
Texto altera tributação sobre o álcool vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (1º.jun) a Medida Provisória 1100/22, que altera a cobrança de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. O texto agora segue ao Senado.
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A MP é derivada dos vetos do governo na MP 1063/21, que permitiu ao produtor e ao importador a venda direta do combustível aos postos, sem passar pelos distribuidores. Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta.
As cooperativas de produção serão equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível, passando a pagar uma combinação de impostos sobre receita e volume do produto se venderem diretamente aos varejistas. A medida vale para o que não tenham optado por tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido.
As cooperativas pagarão então, sobre a receita obtida com a venda, 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins, além de R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins por serem equiparados a um distribuidor.
Se optar pela tributação por volume de produção, a cooperativa deve pagar R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como produtor; e R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como distribuidora.
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