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Zanin manda AGU se manifestar sobre recurso do Senado em ação contra desoneração

Julgamento foi suspenso por pedido de vista, mas Rodrigo Pacheco tenta reverter liminar concedida pelo ministro ao governo federal

Zanin manda AGU se manifestar sobre recurso do Senado em ação contra desoneração
Cristiano Zanin
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin determinou, nesta segunda-feira (29), a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste sobre o recurso no qual o Senado tenta resgatar a desoneração da folha de pagamento. Na quinta (25), Zanin atendeu a pedido de liminar do governo para barrar a desoneração, deflagrando a reação da advocacia do Senado.

Contra a liminar que favoreceu o governo, a advocacia do Senado entrou com o recurso “Agravo Regimental”, a pedido do presidente da casa, senador Rodrigo Pacheco. Esse recurso é cabível diante de decisões individuais do relator de um processo. É o próprio relator quem analisa o Agravo. Mas, antes de analisá-lo, abre prazo de 15 dias para a parte recorrida se pronunciar. Nesse caso, a AGU.

“Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão pela qual deferi parcialmente a medida cautelar pleiteada, suspendendo a eficácia dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023 [desoneração]”, escreveu Zanin na abertura de prazo para a AGU se manifestar. “Assim, em observância ao § 2° do art. 1.021 do Código de Processo Civil, determino a intimação do agravado [AGU] para se manifestar sobre o recurso”, conclui Zanin, no despacho.

Retratação

No Agravo, a advocacia do Senado pede a Zanin que “exerça juízo de retratação”, com a revogação da liminar concedida ao governo federal. Os advogados solicitam que, caso Zanin “não reconsidere a decisão no mérito”, que ao menos reconheça “a sua nulidade por violação” à legislação que, segundo eles, deixa clara a “incompetência do relator para “para conceder medida cautelar” nesse caso.

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De acordo com a advocacia do Senado, Zanin não poderia ter concedido liminar de forma monocrática na ADI 7633. Essa decisão, ainda que se tratando de medida cautelar, era de competência exclusiva do plenário do STF - sustentam os advogados do Senado.

Se Zanin mudar de ideia e acatar a retratação pedida pelo Senado, a liminar cai e a desoneração volta a valer, pelo menos até o julgamento do mérito da ADI 7633. Já se Zanin insistir em manter a liminar, o Agravo Regimental proposto pelo Senado entra na pauta do plenário do STF.

Mesmo assim, qualquer decisão referente à liminar só será possível após a devolução dos autos da ADI 7633. Os autos estão com o ministro Luiz Fux, que pediu vista (mais tempo para análise) do julgamento que pode referendar a decisão monocrática de Zanin.

ADI 7633

A AGU e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram, no STF, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 contra a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos e médios municípios. Entre os argumentos, sustentam que, ao aprovar a prorrogação da desoneração, o Senado deveria ter apontado “fontes de compensação”, sob a alegação de que a saúde financeira dos cofres do governo federal ficaria comprometida. Lula e a AGU pediram, no mérito da ADI 7633, a queda da prorrogação, além da liminar antecipando os efeitos do pedido.

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Após conceder a liminar, Zanin a submeteu ao plenário virtual do STF. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, votaram a favor de manter a liminar, levando o placar a cinco a zero. Faltava, portanto, apenas um voto para a liminar ser referendada quando o ministro Luiz Fux pediu vista, interrompendo o julgamento.

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Como o julgamento foi suspenso, fica valendo, portanto, a liminar de Zanin. O ministro Luiz Fux tem até 90 dias para devolver os autos, a contar da data do pedido de vista. Desse modo, assim como o referendo da cautelar, a análise do mérito da ADI 7633 deverá aguardar.

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