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STF decidirá em quais casos Ministério Público precisa de autorização para prorrogar investigações

Questão será discutida nesta quinta (2), na continuidade do julgamento que validou apurações conduzidas pelo Ministério Público

STF decidirá em quais casos Ministério Público precisa de autorização para prorrogar investigações
STF prisão suspeitos caso Marielle
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O plenário do Supremo Tribunal Federal concluirá, nesta quinta-feira (2), o julgamento que validou os poderes de investigação do Ministério Público. Embora tenham chegado a um consenso em relação ao objeto principal da discussão, os ministros ainda precisam definir em quais casos o MP precisa de autorização judicial para prorrogação das apurações.

Parte dos ministros segue a visão do relator, Edson Fachin, de que as autorizações judiciais são necessárias independentemente de os investigados estarem presos ou em liberdade. Outra corrente, inaugurada por Flávio Dino, quer que a autorização judicial para prorrogação seja necessária apenas quando o investigado está preso.

A autorização judicial tanto para prorrogação quanto para abertura de investigações pelo MP foi uma medida de contenção imposta pelo STF no dia 25 de abril, quando confirmou a legitimidade das apurações. Antes, além de não precisar de autorização judicial para abertura, o MP podia conduzir uma investigação por até 90 dias.

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Com as novas balizas estabelecidas pelo STF, a duração passa a ser a mesma seguida pelas polícias, que, inclusive, já tinham a obrigatoriedade de pedir autorização à Justiça para instauração e prorrogação.

Em regra, os prazos para as polícias (civis e federal) — agora seguidos pelo MP — são de 10 dias para investigados presos e 30 dias para investigados soltos. Apurações de crimes hediondos têm um prazo maior.

Associação de policiais discorda

A análise desses temas ocorre no julgamento conjunto de três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin. Duas delas (ADI 3309 e ADI 3318) foram propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e uma (ADI 2943) pelo Partido Liberal (PL).

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Os autores das ações sustentavam que o poder de investigação era privativo das polícias. E pediram a declaração de inconstitucionalidade de cerca de 30 dispositivos de diversas leis e resoluções que atribuíram ao MP, direta ou indiretamente, a prerrogativa de investigar crimes.

Os ministros acataram parcialmente os pedidos. Isso porque rejeitaram a declaração de inconstitucionalidade, mas, por outro lado, determinaram que os dispositivos questionados fossem interpretados sempre conforme a Constituição. Essa interpretação se materializa nas medidas de contenção agora estabelecidas pelo STF.

Acidentes aéreos

Também está na pauta desta quinta do plenário do STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta a Lei 12.970/2014, que blindou os resultados das apurações de acidentes aéreos conduzidas por militares da Aeronáutica.

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O texto veda expressamente o compartilhamento de dados para fins de provas em investigações criminais. Os trabalhos investigativos da Aeronáutica, de acordo com essa lei, têm o objetivo específico de melhorias nas políticas de aviação no Brasil, com foco na prevenção de novos desastres.

Para a PGR, os materiais produzidos pelos militares, ainda que de viés preventivo, são importantíssimos para as investigações criminais e a responsabilização de culpados por acidentes, que ficam a cargo do Ministério Público e das autoridades policiais.

Na avaliação da PGR, proibir o compartilhamento com investigadores civis é uma afronta ao devido processo legal, ao direito de acesso à justiça e à ampla defesa dos envolvidos.

Proteção da Amazônia e do Pantanal

Também está na pauta da próxima sessão a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63. Nela, a PGR sustenta que deputados e senadores falharam em não editar lei para regulamentar o artigo 225 da Constituição Federal.

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O artigo 225 "impõe o estabelecimento de condições legais para assegurar a preservação do meio ambiente na utilização de recursos naturais da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal mato-grossense e da Zona Costeira". A não regulamentação, de acordo com a PGR, inviabiliza a proteção dos biomas referidos.

Concursos públicos

Completa a pauta do STF o Recurso Extraordinário (RE) 766304, que discute o prazo de validade para a nomeação de candidatos em concurso público. O recurso foi apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul, contra decisão da Justiça estadual.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Educação do estado, mesmo após o prazo de validade do certame ter finalizado.

O processo tramita em repercussão geral. O resultado, portanto, servirá de referência no Poder Judiciário e nas administrações públicas em todo o país.

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