CNJ publica ato normativo destinando dinheiro do Poder Judiciário ao Rio Grande do Sul
Recursos provenientes de “prestações pecuniárias” serão enviados à Defesa Civil do estado, para assistência às vítimas das inundações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (2), um ato normativo para envio de dinheiro administrado pelo poder Judiciário às vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. O documento estabelece que os recursos devem ser distribuídos pela Defesa Civil do estado a entidades de assistência social previamente habilitadas.
A decisão foi tomada em plenário virtual pelo CNJ e anunciada na sessão plenária desta quinta no Supremo Tribunal Federal. Ao abrir a sessão presencial, o presidente do STF e do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso, antecipou o teor do ato normativo.
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No documento, o CNJ recomenda “aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais que autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul”.
Calamidade pública
Os recursos irão para “municípios em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal”. A decisão destaca “a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos”. O CNJ enfatiza “a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em ao menos 147 municípios”.
Prestações pecuniárias
As prestações pecuniárias são uma espécie de pena restritiva de direitos, alternativa à reclusão. O condenado é obrigado a depositar valores em uma conta administrada pelo juízo competente. O dinheiro é aplicado em reparação de danos a vítimas de crimes, entre outras destinações.