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Acompanhante de idoso tem direito a desconto de passagem aérea? Entenda

Circulam nas redes sociais perguntas sobre quando é possível conseguir descontos em viagens de avião. Veja o que diz a legislação brasileira

Acompanhante de idoso tem direito a desconto de passagem aérea? Entenda
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Caso você precise acompanhar um idoso ou alguém que precise da sua companhia para viajar, é possível ter desconto na passagem aérea? A pergunta, que circula nas redes sociais, levantou dúvidas sobre quando é possível ter direito ao benefício. O SBT News questionou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a respeito do assunto para tirar todas suas dúvidas.

Quando é possível ter desconto na passagem aérea?

De acordo com a legislação vigente no Brasil, o passageiro pode ter desconto de 80% ou mais no valor da passagem aérea quando ele está acompanhando um PNAE, que é o passageiro com necessidade de assistência especial. São eles:

  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Gestante e lactante;
  • Pessoa acompanhada por criança de colo;
  • Pessoas com deficiência intelectual;
  • Pessoa com mobilidade reduzida (em alguns casos, passageiros com obesidade podem se enquadrar nessa categoria).

No entanto, é importante ressaltar que esse desconto só é válido para o acompanhante se esses passageiros que precisam de assistência durante a viagem tenham alguma limitação na sua autonomia na hora de viajar. A resolução da Anac define limitações como:

  • Caso o passageiro precise viajar em maca ou incubadora;
  • Em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo;
  • Não possa atender às suas necessidades fisiológicas (ir ao banheiro, por exemplo) sem assistência.

*** Observação importante: o desconto não é válido para o paciente que precisa ser assistido.

Como comprovar a necessidade de um acompanhante?

Em geral, é preciso enviar documentos médicos comprobatórios para a companhia aérea. Um deles é o Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o prazo para envio do documento varia de 48 a 72 horas antes do voo.

Quem pode ser acompanhante?

Caso seja comprovada a necessidade de acompanhante, a própria companhia aérea pode disponibilizar um acompanhante de forma gratuita para passageiro. Caso o acompanhante seja da escolha do passageiro que precise de assistência, ele deverá ser maior de 18 anos e ter condições de prestar auxílio ao passageiro desde o momento do check-in até sua chegada ao desembarque, na área pública do aeroporto, segundo a Anac.

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