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SP sem luz: advogado diz o que fazer se você sofreu prejuízo

Saiba o que fazer em caso de problemas com equipamentos ou até mesmo constrangimento por conta da falta de energia elétrica

SP sem luz: advogado diz o que fazer se você sofreu prejuízo
Montagem de fotos com equipes trabalhando em caminhão, perto de fiação elétrica e, à direita, homem branco de óculos
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Após o caos causado pela falta de energia elétrica, por conta da chuva e dos fortes ventos que atingiram São Paulo (SP) e a região metropolitana, na última 6ª feira (03.nov), muitos ficaram com prejuízos.  

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Para além das várias horas, e até mesmo dias sem luz, os clientes das concessionárias tem direitos assegurados. Até a manhã de 2ª feira (06.nov), pelo menos 500 mil imóveis continuavam sem energia. O prazo para reestabelecimento, segundo a concessionária Enel, é de normalização no dia seguinte. 

De acordo com Marco Antonio Araújo, advogado especialista em direito do consumidor, a concessionária tem responsabilidade em relação ao prazo de religação, ainda que tenha sido um evento climático extraordinário. A empresa pode alegar "excludente de responsabilidade", mas a concessionária tem que recuperar "imediatamente" a religação. 

Quem sofreu prejuízos materiais e/ou moral pode procurar canais de defesa de consumidor para reclamar sobre a situação. "Para equipamentos elétricos eventualmente perdidos pela queda ou oscilação de energia, há uma resolução específica da Agência Nacional de Energia Elétrica que basta comprova que tinha aquele equipamento, que ele foi danificado, queimado em razão dessa queda de energia", explica Araújo. 

A resolução, porém, não trata de alimentos, medicação ou outros prejuízos, que devem ser comprovados. "Se a pessoa tinha uma compra na geladeira, que tinha acabado de fazer, é necessário que ela prove isso. Pode ser fotografia, vídeo, nota fiscal. Tudo que for discutido judicialmente tem que ser comprovado", afirma o advogado. 

A primeira medida é reclamar diretamente com os canais de atendimento da empresa, seja por site, telefone ou aplicativo, como parte da esfera administrativa. Canais do governo federal também são meios para fazer a reclamação.  

Caso o consumidor não consiga esses canais, a sugestão é procurar a esfera judicial. "Nas causas de até 20 salários-mínimos, é possível ir sozinho, sem a presença de um advogado, em um juizado especial cível e lá fazer essa reclamação", explica.  

Nas causas maiores de 20 salários-mínimos, é necessário ter um advogado. A indicação é que, se possível, sempre procurar um defensor ou a Defensoria Pública, para que o pedido seja muito bem formulado e o cliente "não perca a possibilidade de discutir, tanto os danos materiais, os prejuízos que efetivamente sofreram, e quanto aos danos morais, os constrangimentos desnecessários que foram obrigados a passar em razão dessa demora ou da má prestação de serviço por parte da concessionária", finalzou Araújo. 

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