Aborto no Brasil: entenda em quais casos o procedimento é permitido
Legislação brasileira não prevê prazo máximo de gestação para fazer o procedimento
O tema do aborto voltou a ser debatido no mundo nas últimas semanas. Na Europa, deputados pediram a inclusão do procedimento na carta de direitos humanos da União Europeia (UE), já nos Estados Unidos, a Suprema Corte derrubou a decisão que garantia o direito das mulheres a abortar no país.
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No Brasil, o tema foi amplamente discutido depois que uma juíza impediu uma garota de 11 anos, que foi estuprada, de abortar a criança. Apesar disso, ela conseguiu realizar o procedimento.
Mas afinal, quando é permitido abortar no Brasil?
"As causas que possibilitam a realização do abortamento, sem que seja considerada uma prática ilícita são, de acordo com o Código Penal, duas: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário) e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (aborto sentimental ou humanitário)", explica Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP.
"A legislação não prevê prazo máximo de gestação para a realização do abortamento, porém, há Norma Técnica do Ministério da Saúde, que recomenda que o procedimento seja realizado em feto de até, no máximo, 22 semanas e com menos de 500g", completa o especialista.
Se um caso de gravidez se encaixar nesses requisitos legais, a mulher deve procurar hospital ou estabelecimento similar que tenha condições de realizar o procedimento em condições mínimas de segurança.
"Nesses locais, deve ser oferecida à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada: abortamento farmacológico, procedimentos aspirativos (AMIU ou elétrica) ou dilatação e curetagem. Tal escolha deverá ocorrer depois de adequados esclarecimentos das vantagens e desvantagens de cada método, suas taxas de complicações e efeitos adversos", diz Pantaleão.
No caso da garota de 11 anos, o Hospital Universitário (HU) de Florianópolis chegou a impedir o procedimento por ela estar, na época, com pouco mais de 22 semanas de gestação, e só realizou o aborto após recomendação do MPF.
"Os hospitais possuem suas regulamentações internas sobre o tema e, desde que entendam que a hipótese concreta não se amolde às exceções da legislação, podem se opor a prática do procedimento", afirma o especialista.
"Os médicos, por sua vez, também podem se recusar a prática do abortamento (com exceção na hipótese de risco de vida da gestante), alegando 'objeção de consciência', que corresponde a um direito garantido a todos os médicos, como modo de preservação existencial daquele ser que desenvolve essa profissão. Nada mais é do que o direito de se recusar a realizar determinado ato, pois supostamente violaria, não seu ofício, mas sim seus valores pessoais", completa.
Sobre a decisão da juíza que impediu o procedimento da garota de 11 anos, Pantaleão vê violação aos direitos dela: "Trata-se de um direito garantido por lei e, portanto, seu impedimento caracteriza violação a direitos permitidos pela própria legislação brasileira em vigor".
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