STF decide que governo deve enviar recursos ao Fundo Clima
Para ministros, a proteção do clima é um valor constitucional e qualquer ação contrária viola direitos humanos
A primeira ação sobre clima da história do Supremo Tribunal Federal (STF) foi concluída na 6ª feira (1.jul). O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. Por maioria de 10 a 1, o STF julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708), que discute se há omissão do governo federal em destinar recursos do Fundo Clima para projetos de enfrentamento ao aquecimento global. O STF reconheceu que o governo tem o dever constitucional no enfrentamento à crise que envolve os sinais da mudança do clima global devido ao acúmulo de CO2 e outros gases que levam ao efeito estufa na atmosfera.
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O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, existe desde 2009 e é um dos principais órgãos do país no enfrentamento à crise climática. O Fundo Clima foi criado pelo Ministério do Meio Ambiente para receber recursos da indústria petrolífera do país e destiná-los para projetos sustentáveis. Entretanto, estaria sem movimentação. Com a decisão do Supremo, está vedado o contingenciamento por motivos constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos e também em função da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A tese central foi do ministro Luís Roberto Barroso. Ele avaliou que a proteção do clima é um valor constitucional e que qualquer ação contrária são violações à Constituição Federal e aos direitos humanos.
A compreensão da Suprema Corte brasileira chamou atenção de ambientalistas e líderes de governo envovidos com o tema mundo afora. Um dos motivos, é que tratou o financiamento climático como se prevê no Acordo de Paris, como um assunto de importância central da agenda global. O outro é que, pela primeira vez, uma corte equiparou o assunto a um tratado de direitos humanos.
A decisão gera ainda uma nova base teórica para futuros questionamentos sobre políticas climáticas e a compatibilidade com a constituição brasileira.