Professora agredida por aluna em SP receberá indenização de R$ 20 mil
Documentos do processo mostram negligência e omissão do colégio e agentes estatais
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na última semana, a decisão que condenou a Fazenda do Estado a indenizar, por danos morais, uma professora da rede estadual que foi agredida fisicamente por uma aluna. A ocorrência aconteceu em Rio Claro e o valor do ressarcimento foi fixado em R$ 20 mil.
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Segundo a ação, a aluna teria feito diversas ofensas verbais e ameaçado a professora após ter sido levada à direção da escola. O incidente resultou no registro de um boletim de ocorrência e a jovem foi suspensa da instituição. Ainda assim, nesse período, a garota visitava o local, com ameaças e deboche, bem como fazendo comentários depreciativos da profissional a outros alunos. Bastante abalada, a professora tirou licença médica.
No início das aulas do ano seguinte, no entanto, a professora voltou ao trabalho e percebeu que a aluna estava em uma de suas aulas. Passados poucos dias do começo do ano letivo, ela foi submetida novamente a xingamentos e, dessa vez, violência física por parte da adolescente. Um novo boletim de ocorrência foi registrado e a professora atribuiu omissão aos coordenadores da escola, que não tomaram medidas efetivas.
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Para o relator do recurso, desembargador Moreira de Carvalho, as provas nos autos realmente demonstraram omissão da direção do colégio. "Conclui-se, então, dos fatos expostos, que o comportamento da aluna jamais poderia ter sido condescendente pelos coordenadores da escola, pois tal omissão fortaleceu os embates em face da professora e os consequentes danos por ela sofridos", afirmou. "Assim, não há como afastar o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o evento danoso, vez que as provas documentais carreadas aos autos apontam a negligência dos agentes estatais, gerando o dever de indenizar", finalizou.