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Câmara aprova marco legal dos games e projeto de lei vai à sanção

Texto regulamenta a fabricação e importação de jogos eletrônicos no país

Câmara aprova marco legal dos games e projeto de lei vai à sanção
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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (9), o projeto de lei que cria o marco legal dos games. A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e tem como objetivo regulamentar a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento de jogos eletrônicos no país. O texto segue para sanção presidencial.

O marco legal dos games reconhece os jogos eletrônicos como atividade econômica e inclui a modalidade em programas de fomento à cultura, como a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual. Os jogos eletrônicos contarão também com acesso ao registro de patentes.

Na definição de jogos eletrônicos entram desde software e imagens geradas na interface até os jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida. Ficam de fora quaisquer tipos de jogos de azar eletrônicos, jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro.

Kataguiri afirmou que a aprovação do marco dos games é uma vitória para jogadores, desenvolvedores e para a indústria. "Para essa indústria que gera centenas de milhares de empregos diretos e indiretos e tem o potencial gigantesco de criar ainda mais", disse.

Ele ressaltou que o projeto também deve proteger crianças e adolescentes, já que os desenvolvedores deverão prever medidas para mitigar os riscos aos direitos desse público. Entre elas estão a restrição para transações comerciais feitas por crianças e a criação de canais de escuta para evitar práticas que violem os direitos dos jovens.

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Os fornecedores ainda deverão garantir que os serviços, sistemas e comunidades não fomentem ou gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes. Em relação à faixa etária indicativa dos jogos, a responsabilidade será do Estado.

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