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Comissão da Câmara aprova aumento de pena para estelionato em calamidade pública

Texto será analisado pelo plenário da Casa ainda; aprovação na CCJ vem num momento em que o RS encontra-se em estado de calamidade

Comissão da Câmara aprova aumento de pena para estelionato em calamidade pública
CCJ aprova aumento de pena para estelionato em calamidade pública
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), um Projeto de Lei (PL) que aumenta a pena para o delito de estelionato cometido em estado de calamidade pública. O PL, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Gilson Daniel (PODE-ES).

+ Rio Grande do Sul chega a 100 mortos por causa das chuvas

O texto será analisado pelo plenário da Casa ainda. A aprovação na CCJ vem num momento em que o Rio Grande do Sul encontra-se em estado de calamidade por causa das fortes chuvas que atingiram o território gaúcho.

A versão original triplicava a pena do estelionato praticado para se beneficiar financeiramente de desastres naturais. Já o substitutivo altera o Código Penal para estabelecer que a pena de estelionato (reclusão de um a cinco anos) é aumentada de 1/3 a 2/3 se:

  • o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
  • o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita;
  • o crime envolve recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pela União, Estado, Distrito Federal ou Município durante estado de calamidade pública.

Atualmente, o Código Penal diz apenas que a pena aumentará em 1/3 se o crime for cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Falsificação de documento e falsidade ideológica

O Projeto de Lei modifica o Código Penal também em relação aos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica. No caso do primeiro, diz que a pena (reclusão de dois a seis anos) aumentará de 1/3 "se o delito envolver o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pela União, Estado, Distrito Federal ou Município durante estado de calamidade pública".

Já em relação à falsidade ideológica, cuja pena é reclusão de um a cinco anos, estabelece aumento de 1/3 se o agente se aproveita do estado de calamidade pública para cometer o crime ou se o delito "envolve o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pela União, Estado, Distrito Federal ou Município durante estado de calamidade pública".

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