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Delegacias do RJ descumprem resolução sobre reconhecimento facial de suspeitos

Prática aumenta a chance de detenção de inocentes; denúncia está em relatório da Defensoria Pública do estado

Delegacias do RJ descumprem resolução sobre reconhecimento facial de suspeitos
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As delegacias de polícia do Rio de Janeiro estão descumprindo uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece critérios para o reconhecimento de pessoas e, assim, evitar a prisão de inocentes.

A conclusão está em um relatório da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Dos 109 inquéritos policiais analisados desde 2023, mais de 80% reconheceram suspeitos com apenas uma foto.

Desde o ano passado, o Rio de Janeiro impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados, corroborando a resolução do CNJ. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e sancionada pelo governador Cláudio Castro.

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De acordo com a coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, seguir as diretrizes aprovadas pelo CNJ é uma forma de diminuir os riscos de cometer injustiças. “A gente precisa que a resolução seja cumprida, que sejam observadas as garantias mínimas para o reconhecimento. Muitas vezes essas fotografias, por exemplo, extraídas de álbum de suspeitos, de redes sociais, continuam sendo utilizadas, a gente precisa inibir essa prática exatamente para impedir que as injustiças ocorram”.

O que determina o CNJ

A resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que o reconhecimento facial seja feito em cinco etapas. Primeiro, deve ser realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para que seja gerada a descrição do investigado ou processado. Depois é explicado como será o procedimento.

Na terceira etapa deve ser priorizado o alinhamento de suspeitos, mas na impossibilidade é possível apresentar fotografias padronizadas. No quarto ponto, é feito o registro da resposta da vítima ou testemunha e enfim o registro de convencimento de que realmente houve o caso.

Como é feito

De acordo com o relatório da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o reconhecimento via fotos foi feito via mosaico, com fotos individuais ou atualizadas do portal de segurança ou via álbum de fotografias, com fotos retiradas de redes sociais.

“Não se recomenda a utilização de fotos, de fotos retiradas de redes sociais, não se recomenda que seja apresentada uma única foto à vítima, que é o que a gente chama de show-up. Então, todo esse conjunto tenta inibir a injustiça e o erro no reconhecimento”, reitera Oliveira.

*Com informações da Agência Brasil

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