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Reforma Tributária: Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto

Atualmente, compras no valor de até US$ 50 são isentas de tributos; Secretário disse que a carga tributária não sofrerá mudanças significativas

Reforma Tributária: Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto
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Na última quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe mudanças significativas na tributação de compras realizadas em sites estrangeiros.

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Atualmente, compras feitas em sites internacionais com valor até US$ 50 são isentas de tributos federais, seguindo o programa Remessa Conforme. No entanto, os estados aplicam uma taxa de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre essas transações.

Com a reforma tributária proposta, as compras abaixo de US$ 50 realizadas em sites estrangeiros estarão sujeitas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que combina tributos federais (Contribuição sobre Bens e Serviços) com impostos estaduais e municipais sobre bens e serviços.

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, esclarece que mesmo produtos de baixo valor estarão sujeitos a essa tributação combinada. No entanto, ele afirma que a carga tributária geral não sofrerá alterações substanciais com essa mudança.

É importante ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, atualmente isento para compras de até US$ 50. Por outro lado, para compras que ultrapassem esse valor, espera-se que sejam aplicadas tanto a tarifa existente quanto o novo imposto proposto pela reforma.

Entenda o impacto do IVA na economia brasileira

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é uma medida que visa unificar diversos impostos, transformando o sistema tributário brasileiro. Nesse modelo, cada etapa da cadeia de produção paga o imposto correspondente ao valor adicionado ao produto ou serviço, o que promete trazer maior transparência e facilitar o processo de tributação no país.

A regulamentação da Reforma Tributária, apresentada recentemente, estabelece que a alíquota média do IVA, composto pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), deve ser em torno de 26,5%, podendo variar até 27,3% . Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, espera-se que essas diretrizes sejam aprovadas antes do recesso parlamentar, previsto para começar em 17 de julho deste ano.

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Um exemplo prático desse modelo pode ser observado em países como França e Dinamarca, onde o IVA é aplicado de forma progressiva ao longo da cadeia de valor. O produtor paga o imposto sobre o valor total, enquanto os elos subsequentes da cadeia pagam apenas sobre o valor adicionado.

O IVA brasileiro absorverá cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Entenda a reforma

A reforma tributária, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, alterou os tributos sobre o consumo por meio da mudança de artigos da Constituição. O principal objetivo é simplificar o regime de cobrança de impostos.

As duas leis complementares em conjunto com a ordinária, que serão tramitadas agora, regulamentam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, classificado em CBS e IBS, tributos que terão legislação única e federal.

+ Entenda a Reforma Tributária: governo define alíquota padrão em 26,5%

Como é a cobrança hoje: há a incidência de cascata. Cada etapa da cadeia produtiva e de distribuição de um único produto tem uma taxação que se acumula.

Como ficará com o IVA: incide apenas nas etapas do comércio do produto ou serviço. Cada etapa de operação de mercadorias e serviços gera um “crédito” à próxima empresa na cadeia. Na prática a empresa poderá descontar o tributo pago pelo fornecedor no momento que recolher o que é devido.

Cronograma de funcionamento da nova regra

Com a aprovação das leis complementares e da ordinária para regulamentação da reforma neste ano, o CBS passa a vigorar oficialmente em 2027, com a extinção do Pis e Cofins. Até 2032 as alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, aumentando a do IBS.

+ Reforma tributária: entenda cinco pontos do projeto de regulamentação

Neste ritmo, o novo sistema tributário terá uma adoção completa no ano de 2032. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS passam a ser extintos. *Com informações da Agência Brasil

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